Um Conselho de Ministros extraordinário, hoje realizado, decidiu novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 em Portugal. Assim, e como anunciou António Costa, ao final da tarde, vai ocorrer o confinamento parcial em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Fornos de Algodres, Guarda, Pinhel e Trancoso são os concelhos do distrito que integram esta lista de risco. As medidas decididas pelo Governo entram em vigor no próximo dia 4 de novembro e englobam:
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental; como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
– o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
– prever-se que o presidente da Câmara Municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
– a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
– a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
– a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
– a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
